BvB Cargo Shipping
Agenciamento de Carga e Logística internacional. Soluções completas para Importação e Exportação nos modais Marítimo, Aéreo e Rodoviário.
Nossos Serviços
Frete FCL
Segurança em remessas destinadas a uma única parte
Fretes LCL
Economia de espaço e também das despesas
Transporte Rodoviário
Documentação simplificada, acessibilidade e flexibilidade
Fretes Aéreos
Cobrindo grandes distâncias em pouco tempo
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Sobre nós
A BvB Cargo Shipping é uma empresa especializada em Agenciamento de Carga e 100% comprometida com seus clientes. Contando com a colaboração de armadores e líderes de comércio exterior, conseguimos oferecer serviços de logística integrada com foco em qualidade e organização de processos. Saiba mais sobre a BvB e obtenha o melhor planejamento estratégico eficiência e segurança em todas as etapas para seu negócio.
Por ser uma empresa jovem, a BvB Cargo Shipping utiliza as mais modernas tecnologias em sistemas e automação para para garantir as particularidades nos pedidos de cada cliente e fornecdor.
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Países Atendidos
Rotas Cobertas
Portifólio de Serviços
Fretes Marítimos
Frete Marítimo FCL/LCL. Parceria com os principais armadores. O melhor custo benefício, Isso é o que a BvB representa. Nós cobrimos mais de 1.000 rotas para cargas LCL e FCL com a maior variedade de portos ao redor do mundo.
Fretes Aéreos
Os serviços aéreos da BvB oferecem flexibilidade e taxas competitivas. Nossa equipe de profissionais trabalha para garantir que sua carga chegue ao destino final com a rapidez que você precisa. Classes de transporte: Prioritary, Standard e Economy.
Transporte Rodoviário
O complemento ideal para seus negócios: Seguro de carga: Com o seguro de carga de exportação ou importação da BvB, sua mercadoria está segura e protegida. Soluções completas de serviços de carga FTL e LTL com garantia de entrega e prazo.
Carga Projeto
Cargas de projeto exigem experiência e conhecimento devido a complexidade de suas operações. Os profissionais da BvB Cargo Shipping estão habilitados para garantir a segurança no transporte de sua carga.
Armazenagem
Garantimos o melhor planejamento de armazenagem para sua carga de importação ou exportação com custos reduzidos. Entre em contato com a BvB Cargo Shipping e saiba mais sobre este serviço.
Incoterms 2021
Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional. Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias.
Vale ressaltar que os Incoterms não são imposições e sim uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador.
Atualmente existem 11 Incoterms, a partir de Janeiro de 2020 entra em vigor uma nova versão. Ambas versões, tanto Incoterms 2010 como Incoterms 2020 possuem 11 siglas.
DDP – Delivered Duty Paid
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. No DDP, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada, desembaraçada, à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega. As partes devem especificar claramente o ponto dentro do local de destino acordado. Os trâmites alfandegários na exportação e os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do vendedor. Quaisquer tributos como VAT – Value Added Tax ou outros sobre a importação, são por conta do vendedor, a menos que alguma coisa diferente seja acordada no contrato de venda.
Ao contrário do EXW, esse termo é o de maior responsabilidade para o vendedor, sendo o mais cômodo para o comprador.
DPU – Delivered At Place Unloaded
O Incoterm DPU substitui o DAT (Delivery at Terminal) que foi então suprimido. Resumindo, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso.
O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor.
Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga. Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países.
DAP – Delivered at Place
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Neste termo, a entrega da mercadoria pelo vendedor ocorre quando ela é colocada à disposição do comprador, no local de destino nomeado, no veículo de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega. As partes devem especificar claramente o ponto dentro do local de destino acordado. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
CIF – Cost Insurance and Freight
O CIF só deve ser usado no transporte aquaviário.
CIF significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, ou localize a mercadoria assim entregue. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. O risco de perda ou dano a mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino nomeado. Quando o CIF é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser por pelo menos a cobertura mínima da Cláusula “C” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Mas se o comprador desejar uma cobertura maior, como as cláusulas “A” ou “B” do mesmo instituto ou similar, e/ou cobertura de guerra do Institute War Clauses e/ou greve, do Institute Strikes Clauses (LMA/IUA) ou qualquer cláusula similar, ele pode combinar isso com o vendedor, ou contratar sua própria cobertura adicional. O seguro deverá ser contratado, no mínimo, pelo valor do contrato mais 10%, isto é, por 110%, e deve estar na moeda do contrato. O seguro deve ser contratado a partir do ponto de entrega na origem, até pelo menos o porto de destino nomeado. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
CIP – Carriage and Insurance Paid to
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Neste Incoterms, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada por ele mesmo, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Quando o CIP é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Assim, este termo tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, e as partes devem identificar precisamente ambos os locais, o de transferência de risco e o ponto no local de destino nomeado. O vendedor também contrata a cobertura de seguro para a mercadoria, contra os riscos de perda ou dano do comprador durante o transporte. A contratação terá que ser por pelo menos a cobertura mínima da Cláusula “C” do Institute Cargo Clause (LMA/IUA) ou cláusula similar. Mas, se o comprador desejar uma cobertura maior, como as cláusulas “A” ou “B” do mesmo instituto ou similar, e/ou cobertura de guerra do Institute War Clauses e/ou greve, do Institute Strikes Clauses (LMA/IUA) ou qualquer cláusula similar, ele pode combinar isso com o vendedor, ou contratar sua própria cobertura adicional. O seguro deverá ser contratado, no mínimo, pelo valor do contrato mais 10%, isto é, por 110%, e deve estar na moeda do contrato. O seguro deve ser contratado a partir do ponto de entrega na origem, até pelo menos o destino final nomeado. O vendedor deve fornecer ao comprador a apólice de seguro ou outra evidência da cobertura do seguro. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
CFR – Cost and Freight
O CFR só deve ser usado no transporte aquaviário.
Custo e Frete significa que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio, ou localize a mercadoria assim entregue. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a mercadoria ao porto de destino nomeado.
Quando o CFR é usado, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador conforme especificado neste termo, e não quando ela chega ao local de destino. Assim, este termo apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
CPT – Carriage Paid to
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. CPT significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou outra pessoa nomeada por ele mesmo, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. Assim, cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria é entregue ao transportador, e não quando ela chega ao local de destino. Este termo tem, portanto, dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes, e as partes devem identificar precisamente ambos os locais, o de transferência de risco e o ponto no local de destino nomeado, local para o qual o vendedor deve contratar o transporte. Se mais de um veículo for utilizado para a entrega da mercadoria no destino acordado, e as partes não definirem um ponto específico de entrega, o padrão é que o risco seja transferido quando a mercadoria for entregue ao primeiro transportador, num ponto de escolha do vendedor, em que o comprador não tem qualquer controle. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
FOB – Free on Board
O FOB só deve ser usado no transporte aquaviário.
Este termo implica dizer que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, no porto de embarque nomeado, ou localize a mercadoria assim entregue. O risco de perda ou dano à mercadoria é transferido ao comprador nesse momento. O vendedor é solicitado a entregar a mercadoria a bordo do navio ou obter, localizar a mercadoria entregue para embarque para o destino acordado no contrato de venda. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
FAS – Free Alongside Ship
O FAS deve ser usado somente no transporte aquaviário.
Neste termo, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria for posicionada ao lado do navio designado pelo comprador, no cais ou numa balsa, no porto de embarque nomeado. O vendedor assume todos os custos e riscos de perdas ou danos à mercadoria até esse ponto. O comprador assume todos os custos a partir daí. As partes devem especificar claramente o ponto de embarque no porto de origem nomeado. O vendedor é solicitado a entregar a mercadoria ao lado do navio ou obter, localizar a mercadoria entregue para embarque no contrato de venda. O termo obter ou localizar aqui se refere ao caso de múltiplas vendas, como uma corrente, as denominadas “string sales”, particularmente comuns no comércio de commodities. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
FCA – Free Carrier
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. Significa que a obrigação do vendedor estará cumprida quando a mercadoria for entregue ao transportador ou alguém designado pelo comprador. Pode ser na propriedade do vendedor ou em qualquer outro local. Sendo na propriedade do vendedor, deve ser identificado o endereço como o local nomeado de entrega. Se as partes acordarem outro local, elas devem especificar claramente o local nomeado, com ponto específico de entrega, que é onde o risco é transferido ao comprador. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação são por conta do comprador.
EXW – Ex Works
Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte, e para quando mais de um modo de transporte for utilizado. O vendedor cumpre a sua obrigação ao colocar a mercadoria disponível ao comprador, em seus próprios domínios, ou outro local nomeado, como local da produção, na fábrica, no armazém, etc. O comprador deve arcar com todos os custos e riscos a partir do ponto acordado de entrega. O vendedor não é obrigado a embarcar a mercadoria no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador. Os trâmites alfandegários, quando for aplicável, tanto no país do vendedor quanto no país do comprador, são por conta do comprador. É o termo de menor responsabilidade e mais cômodo para o vendedor e o de maior responsabialidade par ao comprador.
Feedback de Clientes
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